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Apostila de Haia

Apostila de Haia

O que é?

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países que fazem parte da Convenção de Haia. Ela é anexada a um documento público para confirmar sua origem e permitir que ele seja aceito no estrangeiro, substituindo, de forma simples e célere, o procedimento de legalização consular..

A Convenção da Apostila de Haia é um tratado internacional que visa agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os países signatários. 

Caso você precise apresentar um documento no exterior, a lista dos países que exigem o apostilamento pode ser connsultada aqui: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/. Se o país que você precisa não estiver na lista, procure o respectivo consulado no Brasil para solicitar a legalização.


Para que serve?

A Apostila de Haia tem como objetivo simplificar a circulação de documentos públicos e privados, garantindo agilidade e segurança jurídica.

Com a adesão do Brasil à Convenção da Apostila de Haia, o processo de apostilamento tornou-se uma tarefa rápida e fácil nos Cartórios. Embora o procedimento esteja se tornando cada vez mais comum, ainda existem aspectos que muitos usuários desconhecem, como os tipos de documentos passíveis de apostilamento e as exigências específicas para cada um deles.

Diversos documentos podem ser legalizados para uso internacional, sendo, geralmente, aqueles relacionados à obtenção de dupla cidadania, como certidões de nascimento, casamento e óbito.


Quais são os efeitos da apostila?

A apostila valida apenas a origem do documento público, e não o conteúdo do mesmo.

Ou seja, a apostila autentica a assinatura (reconhecimento de firma) do signatário, a função ou cargo ocupado por ele, e, quando aplicável, a autenticidade do selo ou carimbo que acompanha o documento.

Vale ressaltar que a apostila não confirma o conteúdo do documento e não deve ser utilizada para validação dentro do país de emissão. Ela é destinada exclusivamente à certificação para uso no exterior.


O que é preciso para fazer um apostilamento?

Para realizar o apostilamento, basta comparecer ao Cartório de Notas com seus documentos pessoais e o original (seja físico ou eletrônico) que será apostilado. Qualquer pessoa, seja o titular do documento ou alguém que o tenha em mãos, pode apresentá-lo ao cartório.

O Tabelião fará a conferência da autenticidade do documento e tomará as providências necessárias para emitir a Apostila. Ela poderá ser emitida na versão física (colada no documento original) para documentos impressos em papel, ou na versão digital (em documentos que forem assinados digitalmente nos termos da Medida Provisória n. 2.200-2/2001), o qual fica disponível para consulta pelas autoridades estrangeiras a quem o documento se destina.

Se o documento eletrônico não tiver assinatura digital ou for incompatível (ex: certificado de naturalização ou certidão negativa da Receita Federal), deve ser impresso ou anexado ao PDF os dados de autenticação do site, incluindo data e hora da autenticação, o site de confirmação, entre outros.


O que pode ser apostilado?

Podem ser apostilados documentos públicos ou particulares que tenham sido reconhecidos por notário ou autoridade competente, com fé pública.

Documentos de procedência interna bilíngue, contendo versão em língua estrangeira, não dispensam a apresentação da tradução juramentada.

A tradução juramentada, deve ser acompanhada do documento original (emitido no Brasil), e ambos serão apostilados separadamente.

Em alguns casos, é necessário o reconhecimento de firma do signatário antes do apostilamento.

De acordo com o artigo 1º da Convenção, são considerados documentos públicos:

a) Documentos de autoridades ou agentes públicos, incluindo documentos do Ministério Público, escrivão judiciário ou oficial de justiça;

b) Documentos administrativos;

c) Atos notariais;

d) Declarações oficiais em documentos privados, como certidões de registro ou reconhecimento de assinatura.


Exemplos de documentos passíveis de apostilamento:

  • Atestados de antecedentes criminais;
  • Certidões negativas pessoais;
  • Atos notariais (procurações, escrituras, matrículas de imóveis);
  • Documentos pessoais e administrativos;
  • Documentos particulares com firma reconhecida;
  • Documentos empresariais (contratos, cartas comerciais);
  • Documentos emitidos online (certificados de naturalização, certidões);
  • Documentos escolares (diplomas, históricos);
  • Juntas comerciais (contratos, estatutos, atas);
  • Documentos do Poder Judiciário (certidões, processos);
  • Documentos do Poder Público (municipais, estaduais, federais);
  • Traduções juramentadas com firma reconhecida.


O que NÃO pode ser apostilado?

A Convenção da Apostila não se aplica a documentos emitidos por autoridades diplomáticas ou consulares.

Também estão fora do escopo da Convenção documentos administrativos relacionados a transações comerciais ou aduaneiras, quando a legalização já não era exigida conforme as normas, acordos ou entendimentos vigentes.

A Apostila não se aplica a documentos destinados a ser apresentados em países que não são signatários da Convenção da Haia. Nesses casos, o processo de legalização continuará a ser conduzido pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio de seus escritórios regionais no Brasil, e pelas Embaixadas e Consulados no exterior.


Prazo para apostilamento:

A entrega do documento apostilado leva de 1 a 5 dias úteis.


Como validar a autenticidade do apostilamento?

Os interessados poderão verificar a autenticidade da Apostila emitida no Brasil utilizando um código QR. Este código, a critério do solicitante, pode ser impresso em um papel específico para o apostilamento (em formato físico) e anexado ao documento apostilado, ou gerado em formato eletrônico e enviado para o endereço de e-mail ou WhatsApp fornecido pelo solicitante.


Base legal:

Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Quanto custa? 

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos de cada estado. O valor do apostilamento no município de Tubarão é composto da seguinte forma:

R$ 52,93 - Emolumentos

R$ 12,03 - FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça)

R$ 1,59 - ISS (Imposto Sobre Serviço)

R$ 66,55 - TOTAL

*Consulte a tabela de emolumentos circular nº 551 de 11/12/2024 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina:

https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/2294744/Circular+CGJ+n.+551-2024.pdf/8f034893-4864-05cc-caef-4a5ec2d655d9?t=1734620551011


Documentos do(s) solicitante(s):

* Documentos de identificação: cédula de identidade; passaporte; carteira nacional de habilitação; carteira de identificação fornecida pelas Forças Armadas ou pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; carteira de identidade funcional, expedida por órgão da União ou dos Estados; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida a partir de 1º de janeiro de 2010; Certificado de Reservista que contenha os elementos de identificação do portador; e carteira de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal;

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Importante:

  • A critério do delegatário, são vedados, para fins de identificação, documentos de identidade replastificados, em mau estado de conservação, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto. (Art. 291. CNCGFE/SC)
  • Todos os documentos não digitais deverão ser apresentados em sua versão original, previamente ou na data de assinatura do ato.

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Vídeo explicativo do CNJ sobre apostilamento:

https://www.youtube.com/watch?v=XJiCOn9eoNs

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