• Seg. à Sex. 9h às 17h, sem fechar ao meio-dia

Ata notarial

Uma ata notarial é um documento público que comprova a existência de um fato ou situação, emitido por um tabelião ou notário.

Documentos do(s) solicitante(s):

Pessoa Física:

* Documentos de identificação: cédula de identidade; passaporte; carteira nacional de habilitação; carteira de identificação fornecida pelas Forças Armadas ou pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; carteira de identidade funcional, expedida por órgão da União ou dos Estados; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida a partir de 1° de janeiro de 2010; Certificado de Reservista que contenha os elementos de identificação do portador; e carteira de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal;

* Informações adicionais: profissão, estado civil e endereço completo;


Pessoa Jurídica:

* Registradas na Junta Comercial:

Regidas por Contrato Social:

. Contrato social e suas alterações posteriores (se houver), ou, se aplicável, a última alteração consolidada e suas alterações posteriores (se houver) devidamente registradas no órgão respectivo;

. Certidão simplificada emitida pela junta comercial nos últimos 90 dias;

. Documento de identificação do representante;


Regidas por Estatuto Social:

• Estatuto social e ata de eleição da diretoria devidamente registradas no órgão respectivo;

. Certidão simplificada emitida pela junta comercial nos últimos 90 dias;

. Documento de identificação do representante;


* Registradas no cartório de Registro Civil (associações, sindicatos, instituições religiosas, etc.):

• Estatuto social e ata de eleição da diretoria devidamente registradas no órgão respectivo;

. Certidão de breve relato (últimos atos) emitida pelo cartório de registro civil nos últimos

90 dias;

. Documento de identificação do representante;


* Registradas na Ordem dos Advogados do Brasil:

. Contrato social e suas alterações posteriores (se houver), ou, se aplicável, a última alteração consolidada e suas alterações posteriores (se houver) devidamente registradas no órgão respectivo;

. Certidão de breve relato (últimos atos) emitida pela Seccional da OAB nos últimos 90 dias;

. Documento de identificação do representante;


Importante:

  • A critério do delegatário, são vedados, para fins de identificação, documentos de identidade replastificados, em mau estado de conservação, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto. (Art. 291. CNCGFE/SC)
  • Todos os documentos não digitais deverão ser apresentados em sua versão original, previamente ou na data de assinatura do ato.

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