Ata notarial
Uma ata notarial é um documento público que comprova a existência de um fato ou situação, emitido por um tabelião ou notário.
Documentos do(s) solicitante(s):
Pessoa Física:
* Documentos de identificação: cédula de identidade; passaporte; carteira nacional de habilitação; carteira de identificação fornecida pelas Forças Armadas ou pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; carteira de identidade funcional, expedida por órgão da União ou dos Estados; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida a partir de 1° de janeiro de 2010; Certificado de Reservista que contenha os elementos de identificação do portador; e carteira de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal;
* Informações adicionais: profissão, estado civil e endereço completo;
Pessoa Jurídica:
* Registradas na Junta Comercial:
Regidas por Contrato Social:
. Contrato social e suas alterações posteriores (se houver), ou, se aplicável, a última alteração consolidada e suas alterações posteriores (se houver) devidamente registradas no órgão respectivo;
. Certidão simplificada emitida pela junta comercial nos últimos 90 dias;
. Documento de identificação do representante;
Regidas por Estatuto Social:
• Estatuto social e ata de eleição da diretoria devidamente registradas no órgão respectivo;
. Certidão simplificada emitida pela junta comercial nos últimos 90 dias;
. Documento de identificação do representante;
* Registradas no cartório de Registro Civil (associações, sindicatos, instituições religiosas, etc.):
• Estatuto social e ata de eleição da diretoria devidamente registradas no órgão respectivo;
. Certidão de breve relato (últimos atos) emitida pelo cartório de registro civil nos últimos
90 dias;
. Documento de identificação do representante;
* Registradas na Ordem dos Advogados do Brasil:
. Contrato social e suas alterações posteriores (se houver), ou, se aplicável, a última alteração consolidada e suas alterações posteriores (se houver) devidamente registradas no órgão respectivo;
. Certidão de breve relato (últimos atos) emitida pela Seccional da OAB nos últimos 90 dias;
. Documento de identificação do representante;
Importante:
- A critério do delegatário, são vedados, para fins de identificação, documentos de identidade replastificados, em mau estado de conservação, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto. (Art. 291. CNCGFE/SC)
- Todos os documentos não digitais deverão ser apresentados em sua versão original, previamente ou na data de assinatura do ato.