Cancelar um protesto
Cancelar um protesto
O que é protesto?
O artigo 1º da Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, estabelece que o protesto é um ato formal e solene que serve para comprovar a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação derivada de títulos e outros documentos de dívida. Assim, é possível realizar o protesto de títulos de crédito, que são necessários para o exercício do direito literal e autônomo neles referido, bem como de outros documentos de dívida que possuam certeza, liquidez e exigibilidade.
O que fazer depois do título ser protestado?
Após o protesto do título ou documento de dívida ser formalizado pelo Tabelião, ele não pode mais receber o pagamento. Nesse caso, é responsabilidade do devedor buscar o credor para saldar a dívida e cancelar protesto do título ou documento.
Quais documentos são necessários para requerer o cancelamento do protesto?
Após o pagamento da dívida, o credor deve autorizar o devedor a solicitar o cancelamento do protesto no cartório correspondente. Nos termos do art. 1.351 do CNCGFE/SC, o registro do protesto será cancelado, a pedido de qualquer interessado, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I – documento de dívida protestado;
II – instrumento de protesto;
III – declaração ou carta de anuência, com identificação e firma reconhecida do signatário
IV - autorização de cancelamento eletrônica.
- Na carta de anuência, é necessário incluir a identificação do credor ou endossatário e, no caso de pessoa jurídica ou procurador, comprovar os poderes do signatário.
- Se a carta for assinada pelo titular administrador ou por todos os administradores da pessoa jurídica, a comprovação dos poderes pode ser feita apenas por meio do Quadro de Sócios e Acionistas (QSA) disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em anexo ao comprovante de inscrição no CNPJ, sem necessidade de outros documentos.
- A comprovação dos poderes de representação não é exigida se o reconhecimento de firma indicar que o signatário é o representante legal ou procurador da parte.
- A anuência pode ser assinada de forma eletrônica com certificado digital ICP-Brasil. Quando o credor for uma pessoa jurídica, e o certificado utilizado para assinar a anuência for em nome da própria PJ, não será necessário apresentar documentos de registro da empresa. No entanto, se o certificado for de uma pessoa física, será preciso comprovar os poderes de representação. Caso o signatário seja um procurador, deverá ser apresentada a procuração com os devidos poderes. Se a representação for feita por meio de contrato ou estatuto, deverão ser apresentados os documentos pertinentes à empresa.
Por onde pode ser solicitado o cancelamento?
O cancelamento pode ser solicitado das seguintes formas:
- Pessoalmente, comparecendo ao tabelionato;
- Através dos canais oficiais da serventia (whatsapp e e-mail)
- Pela CENPROT nacional;
- Em casos de conveniados com o IEPTB-SC, pela central de remessas de arquivos.
Consulta de pública de títulos protestados
Você sabia que é possível consultar gratuitamente a existência de protestos? Para isso, basta acessar o site https://www.pesquisaprotesto.com.br/.
Agora, diversos serviços oferecidos pelos Cartórios de Protesto em todo o país podem ser realizados de forma online. Isso mesmo! Por meio da Central Nacional de Protesto (CENPROT), você pode acessar serviços que antes só eram disponíveis diretamente nos balcões dos cartórios.
Com a CENPROT, é possível:
- Consultar gratuitamente a existência de protestos em nome de pessoas físicas ou jurídicas;
- Enviar títulos a protesto;
- Emitir declarações de anuência para o cancelamento de protesto;
- Solicitar o cancelamento de protesto;
- Solicitar certidões negativas/positivas de protesto;
Tudo isso de maneira eletrônica e sem precisar sair de casa.
A CENPROT foi criada para regulamentar as necessidades de um mundo mais moderno, adaptando-se aos novos cenários jurídicos e oferecendo aos usuários mais conforto, segurança, eficácia, celeridade, padronização e centralização na prestação dos serviços.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos de cada estado. Para obter maior precisão, é recomendável entrar em contato com o tabelionato onde o seu título está protestado.
*Consulte a tabela de emolumentos circular nº 551 de 11/12/2024 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina: