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Comunicação de venda de veículos

Comunicação de venda de veículos

O que é?

A comunicação de venda é a possibilidade franqueada ao vendedor pelo art. 134 do Código Brasileiro de Trânsito, permitindo que ele informe que preencheu, datou e assinou a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) antes mesmo que o comprador efetue a transferência perante o órgão de trânsito.


Quais as vantagens da comunicação de venda?

Ao fazer a comunicação, o vendedor fica livre de multas e de processos referente a acidente de trânsito com ou sem vítimas relativos ao veículo por ele transferido. O comprador, por sua vez, poderá emitir o novo documento diretamente em despachante credenciado, sem necessidade de ir ao Detran. O procedimento gera facilidade para o comprador e previne complicações ao vendedor.


O que é necessário para fazer a comunicação de venda?

Basta a ATPV preenchida com todas as informações do negócio e os dados completos e corretos do comprador, datada e assinada com firma reconhecida do vendedor.


Como é feita a comunicação de venda?

Em relação aos veículos emplacados em SC e com Certificado de Registro de Veículo (CRV) emitidos pelo Detran catarinense, a comunicação pode ser feita de duas formas:

• diretamente pelo interessado, mediante entrega da cópia autenticada da ATPV inteiramente preenchida e com as firmas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade ao Detran-SC; ou

• por cartório de notas, mediante certidão eletrônica emitida nos termos da Lei Complementar nº 705/17.

Para veículos emplacados em outros estados, até que ocorra a efetiva integração entre os sistemas estaduais, a comunicação somente poderá ser feita pessoalmente, mediante entrega da cópia autenticada da ATPV.


Quando posso fazer a comunicação de venda?

  • A comunicação poderá ser feita apenas com o reconhecimento da firma do VENDEDOR, cuja assinatura será sempre obrigatória, e desde que apresentados os documentos relativos à sua representação, quando for o caso.
  • Não é necessária a assinatura do COMPRADOR, e é proibido fazer a comunicação apenas com a assinatura dele (comprador).


Se a firma foi reconhecida em outro tabelionato?

A comunicação é ato separado, desvinculado do reconhecimento de firma, e poderá ser feita por qualquer tabelionato, mesmo que a firma seja reconhecida em outro ou a ATPV tenha sido preenchida em outra cidade.

Desse modo, podemos fazer a comunicação:

a) com a ATPV original cuja firma do vendedor foi reconhecida no 2º Tabelionato, enviando-se a comunicação já no momento do reconhecimento;

b) com a ATPV original cuja firma do vendedor foi reconhecida em outro tabelionato;

c) com cópia autenticada da ATPV preenchida, assinada e com a firma do vendedor reconhecida;

d) em todos os casos acima, com o local de venda sendo qualquer cidade.

Basta que o interessado apresente o original ou cópia autenticada do CRV com a ATPV preenchida, datada e assinada pelo vendedor com firma reconhecida, e os documentos complementares de representação, quando houver.

Se o representante ou procurador não estiver munido da documentação comprobatória dos seus poderes no momento do reconhecimento da firma a comunicação da venda não será possível.


Quanto custa? 

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos de cada estado. O valor da comunicação de venda no município de Tubarão é composto da seguinte forma:

R$ 15,21 - Emolumentos

R$ 3,45 - FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça)

R$ 0,46 - ISS (Imposto Sobre Serviço)

R$ 19,12 - TOTAL

*Consulte a tabela de emolumentos circular nº 551 de 11/12/2024 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina:

https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/2294744/Circular+CGJ+n.+551-2024.pdf/8f034893-4864-05cc-caef-4a5ec2d655d9?t=1734620551011

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