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Divórcio sem bens

O divórcio pode ser definido como sendo o rompimento legal e definitivo do vínculo de um casamento civil, formalizado através da justiça e/ou de um cartório de registro civil.

ESCRITURA DE DIVÓRCIO SEM BENS



OUTORGANTES/OUTORGADOS:

- CPF e RG dos dois

- Certidão de Casamento Atualizada (90 dias)

- Se for o caso, Procuração Pública (feita em Cartório de Notas) com poderes especiais e descrição das Cláusulas essenciais, para representar uma das partes na escritura de Divórcio, com validade de 30 dias; 

- Pacto Antenupcial registrado (se casado por Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens depois de 26/12/1977)

- Comprovante de Residência dos dois

- Informar profissão, telefone para contato e endereço eletrônico (e-mail) dos dois;


ADVOGADO

- Cópia da OAB

- Petição constando que não há filhos menores, se tiver filhos maiores constá-los, se há ou não bens a partilhar, se vai haver ou não pensão, e como ficará o nome das partes.


FILHOS MAIORES: 

  • - Original ou Cópia autenticada da Certidão de Nascimento se for solteiro OU original ou Cópia autenticada da Certidão de Casamento se for casado, divorciado, separado ou viúvo não precisa ser atualizada;
  • - Informar profissão, telefone para contato e endereço eletrônico (e-mail);


*O prazo das certidões deverão estar vigentes no momento da lavratura do ato.

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