• Seg. à Sex. 9h às 17h, sem fechar ao meio-dia

Procuração para Alienação de veículo

Procuração para Alienação de veículo

Documentos do(s) outorgante(s):

Pessoa Física:

* Documentos de identificação: cédula de identidade; passaporte; carteira nacional de habilitação; carteira de identificação fornecida pelas Forças Armadas ou pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; carteira de identidade funcional, expedida por órgão da União ou dos Estados; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida a partir de 1° de janeiro de

2010; Certificado de Reservista que contenha os elementos de identificação do portador; e carteira de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal;

* Informações adicionais: profissão, estado civil e endereço completo;

* Certidão de estado civil (opcional): Certidão de nascimento (para solteiro) ou certidão de casamento (para casado, separado, divorciado ou viúvo).


Pessoa Jurídica:

* Registradas na Junta Comercial:

Regidas por Contrato Social:

* Contrato social e suas alterações posteriores (se houver), ou, se aplicável, a última alteração consolidada e suas alterações posteriores (se houver) devidamente registradas no órgão respectivo;

* Certidão simplificada emitida pela junta comercial nos últimos 90 dias;

. Documento de identificação do representante;


Regidas por Estatuto Social:

. Estatuto social e ata de eleição da diretoria devidamente registradas no órgão respectivo;

. Certidão simplificada emitida pela junta comercial nos últimos 90 dias;

. Documento de identificação do representante;


* Registradas no cartório de Registro Civil (associações, sindicatos, instituições religiosas, etc.):

. Estatuto social e ata de eleição da diretoria devidamente registradas no órgão respectivo;

. Certidão de breve relato (últimos atos) emitida pelo cartório de registro civil nos últimos 90 dias;

. Documento de identificação do representante;


* Registradas na Ordem dos Advogados do Brasil:

. Contrato social e suas alterações posteriores (se houver), ou, se aplicável, a última alteração consolidada e suas alterações posteriores (se houver) devidamente registradas no órgão respectivo;

. Certidão de breve relato (últimos atos) emitida pela Seccional da OAB nos últimos 90 dias;

. Documento de identificação do representante;


Documentos do(s) outorgado(s):

Pessoa Física:

Documentos de identificação (original ou cópia): cédula de identidade; passaporte; carteira nacional de habilitação; carteira de identificação fornecida pelas Forças Armadas ou pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; carteira de identidade funcional, expedida por órgão da União ou dos Estados; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida a partir de 1° de janeiro de 2010; Certificado de Reservista que contenha os elementos de identificação do portador; e carteira de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal;

* Informações adicionais: profissão, estado civil e endereço completo;


Pessoa Jurídica:

* Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (receita federal) ou documento

equivalente indicando o nome, CNPJ e endereço da pessoa jurídica;


Do Veículo:

* CRV ou ATPV;


Importante:

  • A critério do delegatário, são vedados, para fins de identificação, documentos de identidade replastificados, em mau estado de conservação, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto.
  • (Art. 291. CNCGFE/SC)
  • Todos os documentos não digitais deverão ser apresentados em sua versão original, previamente ou na data de assinatura do ato.
  • A procuração NÃO substitui as formalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro
  • (CTB) a respeito da transferência da propriedade de veículos automotores; o proprietário outorgante continuará sujeito à imposição de penalidades (art. 257 do CTB) até que seja emitido um novo Certificado de Registro de Veículo - CRV (arts. 123, inciso I, e 257, § 11, inciso I, do CTB) ou comunicada a venda/transferência (art. 134 do CTB).

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