Procuração para Alienação de veículo
Procuração para Alienação de veículo
Documentos do(s) outorgante(s):
Pessoa Física:
* Documentos de identificação: cédula de identidade; passaporte; carteira nacional de habilitação; carteira de identificação fornecida pelas Forças Armadas ou pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; carteira de identidade funcional, expedida por órgão da União ou dos Estados; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida a partir de 1° de janeiro de
2010; Certificado de Reservista que contenha os elementos de identificação do portador; e carteira de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal;
* Informações adicionais: profissão, estado civil e endereço completo;
* Certidão de estado civil (opcional): Certidão de nascimento (para solteiro) ou certidão de casamento (para casado, separado, divorciado ou viúvo).
Pessoa Jurídica:
* Registradas na Junta Comercial:
Regidas por Contrato Social:
* Contrato social e suas alterações posteriores (se houver), ou, se aplicável, a última alteração consolidada e suas alterações posteriores (se houver) devidamente registradas no órgão respectivo;
* Certidão simplificada emitida pela junta comercial nos últimos 90 dias;
. Documento de identificação do representante;
Regidas por Estatuto Social:
. Estatuto social e ata de eleição da diretoria devidamente registradas no órgão respectivo;
. Certidão simplificada emitida pela junta comercial nos últimos 90 dias;
. Documento de identificação do representante;
* Registradas no cartório de Registro Civil (associações, sindicatos, instituições religiosas, etc.):
. Estatuto social e ata de eleição da diretoria devidamente registradas no órgão respectivo;
. Certidão de breve relato (últimos atos) emitida pelo cartório de registro civil nos últimos 90 dias;
. Documento de identificação do representante;
* Registradas na Ordem dos Advogados do Brasil:
. Contrato social e suas alterações posteriores (se houver), ou, se aplicável, a última alteração consolidada e suas alterações posteriores (se houver) devidamente registradas no órgão respectivo;
. Certidão de breve relato (últimos atos) emitida pela Seccional da OAB nos últimos 90 dias;
. Documento de identificação do representante;
Documentos do(s) outorgado(s):
Pessoa Física:
Documentos de identificação (original ou cópia): cédula de identidade; passaporte; carteira nacional de habilitação; carteira de identificação fornecida pelas Forças Armadas ou pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; carteira de identidade funcional, expedida por órgão da União ou dos Estados; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida a partir de 1° de janeiro de 2010; Certificado de Reservista que contenha os elementos de identificação do portador; e carteira de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal;
* Informações adicionais: profissão, estado civil e endereço completo;
Pessoa Jurídica:
* Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (receita federal) ou documento
equivalente indicando o nome, CNPJ e endereço da pessoa jurídica;
Do Veículo:
* CRV ou ATPV;
Importante:
- A critério do delegatário, são vedados, para fins de identificação, documentos de identidade replastificados, em mau estado de conservação, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto.
- (Art. 291. CNCGFE/SC)
- Todos os documentos não digitais deverão ser apresentados em sua versão original, previamente ou na data de assinatura do ato.
- A procuração NÃO substitui as formalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro
- (CTB) a respeito da transferência da propriedade de veículos automotores; o proprietário outorgante continuará sujeito à imposição de penalidades (art. 257 do CTB) até que seja emitido um novo Certificado de Registro de Veículo - CRV (arts. 123, inciso I, e 257, § 11, inciso I, do CTB) ou comunicada a venda/transferência (art. 134 do CTB).