União estável
A união estável é um relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família.
Documentos das partes:
* Documentos de identificação: cédula de identidade; passaporte; carteira nacional de habilitação; carteira de identificação fornecida pelas Forças Armadas ou pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; carteira de identidade funcional, expedida por órgão da União ou dos Estados; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida a partir de 1° de janeiro de 2010; Certificado de Reservista que contenha os elementos de identificação do portador; e carteira de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal;
* Informações adicionais: profissão, estado civil e endereço completo;
* Certidão de estado civil: Certidão de nascimento (para solteiro) ou certidão de casamento (para casado, separado, divorciado ou viúvo) emitida nos últimos 90 dias.
Regime de bens:
- Comunhão parcial de bens: Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges, assim como doações e heranças. Mas, os adquiridos durante a união passam a ser patrimônio comum do casal. Sobre os bens comuns, cada cônjuge terá sua parte no patrimônio, que é dividido igualmente.
- Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, inclusive doações e heranças, formando um patrimônio comum ao casal.
- Separação de bens: No regime de separação de bens, os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges. Dessa forma, o casal escolhe, ainda em vida, como ocorrerá a distribuição dos bens adquiridos durante o período do casamento. Lembrando que existem hipóteses que o regime de separação de bens é obrigatório.
- Participação final nos Aquestos: Neste regime, na constância do casamento cada cônjuge possui seu patrimônio, administra e responde individualmente pelas suas dívidas e bens, no entanto, em caso de dissolução da união, os bens adquiridos onerosamente pelo casal serão partilhados.
- SE UM DOS OUTORGANTES ESTIVER PRESO: Serão necessárias duas testemunhas, conforme Instrução Normativa DEAP n° 001/2019;
- Não podem ser parentes;
- RG e CPF ou CNH, ou outro documento disposto no item "Documentos de identificação";
- Informar profissão, estado civil e endereço das testemunhas.
Importante:
- A critério do delegatário, são vedados, para fins de identificação, documentos de identidade replastificados, em mau estado de conservação, que não contenham os e entador pela foto (r. 291. Cris antigos a ponto de não mais identificar
- Todos os documentos não digitais deverão ser apresentados em sua versão original, previamente ou na data de assinatura do ato.